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Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT

REGISTRE SUA Topografia de Circuito IntegradO

Divulga NIT

Segundo a Lei 11.484/07, em seu art. 26, topografia de circuitos integrados é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

O registro confere ao seu titular o direito exclusivo de explorar a topografia, sendo vedado o uso de terceiros sem seu consentimento. A proteção vale por dez anos contados a partir da data do depósito do pedido ou da data da primeira exploração (o que tiver ocorrido primeiro). O pedido de registro deve ser feito para apenas uma topografia de circuitos integrados.

Para orientar os interessados no registro de Topografias de Circuito Integrado, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibiliza um Manual do Usuário:

Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de registro, o INPI disponibiliza uma seção com as principais perguntas e respostas relacionadas ao tema:

Para solicitar a proteção, basta preencher o Formulário Eletrônico disponível abaixo. Ao seguir as orientações indicadas, você será conduzido por todas as etapas necessárias para a submissão correta do pedido.

Durante o preenchimento, serão requisitadas todas as informações obrigatórias e os documentos anexos exigidos, os quais deverão ser providenciados pelo solicitante.

Formulário em construção – entre em contato com o NIT através do email: nit@ufersa.edu.br

O preenchimento do Termo de Cessão de Direitos e do Acordo de Percentual de Participação em Atividade Inventiva é obrigatório para a formalização do pedido.

Esse documento estabelece a cessão dos direitos patrimoniais e define, legalmente, a participação de cada integrante na atividade inventiva.

Clique abaixo para fazer o download do termo:

14 de janeiro de 2025. Visualizações: 688. Última modificação: 17/11/2025 19:02:59