O QUE É REGISTRO DE TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS
Segundo a Lei 11.484/07, em seu art. 26, topografia de circuitos integrados é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
O registro confere ao seu titular o direito exclusivo de explorar a topografia, sendo vedado o uso de terceiros sem seu consentimento. A proteção vale por dez anos contados a partir da data do depósito do pedido ou da data da primeira exploração (o que tiver ocorrido primeiro). O pedido de registro deve ser feito para apenas uma topografia de circuitos integrados.
1. ORIENTAÇÕES INICIAIS:
LEIA ATENTAMENTE as observações abaixo, em caso de dúvida, entrar em contato com o NIT através do e-mail: nit@ufersa.edu.br ou fone: (84) 3317-8312.
Para orientar os interessados em registrar Topografias de circuito integrado, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) disponibiliza o manual do usuário: Manual do usuário (Topografia de circuito integrado)
Visando dirimir possíveis dúvidas sobre registro de softwares, o INPI disponibiliza uma seção com as principais dúvidas e respostas que surgem nesse processo: Principais dúvidas sobre topografia de circuito integrado.
2. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A UFERSA:
– FORMULÁRIO 01 – Formulário 01
– FORMULÁRIO 02 – Formulário 02
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA O INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI):
– Este formulário eletrônico possui todas as informações necessárias para que o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) possa solicitar o registro de software pretendido, preencher com atenção todas informações e anexar o formulário 02 ao mesmo no final.