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Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT

ATENÇÃO INVENTOR

1. ORIENTAÇÕES INICIAIS

O QUE É UM DESENHO INDUSTRIAL?

O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados.

Você pode pedir esse registro se tiver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido.

Porém, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos. Ele apenas se destina a proteger a aparência desse produto.

OS 3 REQUISITOS PARA PROTEÇÃO DE DESENHO INDUSTRIAL (SEGUNDO O INPI)

 
Novidade

Para que seja considerado novo, é necessário que o desenho industrial não esteja compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público em qualquer meio antes da data de depósito no Brasil ou exterior. A lei brasileira prevê um “período de graça” de 180 dias contados a partir da primeira divulgação. Isso quer dizer que no Brasil é possível depositar um produto que já tenha sido divulgado dentro desse prazo, desde que a divulgação do desenho tenha sido feita pelo próprio autor ou por pessoa por ele autorizada. A existência dessa possibilidade na lei brasileira tem por objetivo permitir o registro de trabalhos acadêmicos e de outras naturezas que exigiram uma exposição prévia em feiras, eventos, seminários ou congressos.

Contudo, é importante ressaltar que a divulgação prévia pode impedir a obtenção de um registro correspondente no exterior, porque nem todos os países admitem a prévia publicação do objeto do registro. Por essa razão, é sempre aconselhável depositar o pedido de registro antes de qualquer divulgação.

Originalidade

O desenho é considerado original quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos.

Servir de tipo de fabricação industrial

O objeto (ou padrão) reivindicado deve poder ser reproduzido industrialmente, em todos os seus detalhes.

No Brasil, não são protegidas partes de um objeto que não sejam objetos independentes. Por exemplo, não são aceitos pedidos que reivindiquem apenas a cabeça de uma escova de dentes, já que esta é geralmente fabricada com o cabo. Por outro lado, seria plenamente possível o pedido de um pneu de automóvel, já que este consiste em um objeto autônomo, passível de ser fabricado separadamente.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer a proteção. Contudo, as pessoas ou empresas estrangeiras que depositarem devem ter representante legal brasileiro. É assegurado ao autor o direito de obter o Registro de Desenho Industrial ou ainda aos herdeiros ou sucessores do autor, cessionário ou aquele a quem a lei ou contrato de trabalho ou de prestação de serviços estabeleça que pertença a titularidade. No caso de o depositante não ser o próprio autor, não é necessário que se apresente o documento de cessão de direitos patrimoniais. Contudo, é importante que o depositante possua o documento de cessão para fins de comprovação, se houver necessidade. A titularidade pode também ser requerida por mais de uma pessoa, desde que sejam apresentadas as informações necessárias de todas as pessoas definidas como titulares.

Mais informações podem ser obtidas em: Manual de usuário – Desenho industrial

2. PREENCHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

Preenchendo e seguindo as orientações deste formulário eletrônico de submissão você irá cumprir todos os passos para gerar seu pedido de proteção de desenho industrial, no mesmo serão solicitadas todas as informações obrigatórias e anexos a serem providenciados pelo solicitante.

– Formulário 01: https://forms.gle/A9Yt2FM3tjz3KqLv8

– Formulário 02 (Este formulário será anexado ao 01): Termo de cessão

OBSERVAÇÃO: É DE SUMA IMPORTÂNCIA QUE O SOLICITANTE LEIA ATENTAMENTE O MANUAL DE USUÁRIO DO INPI: Manual de usuário – Desenho industrial

Qualquer dúvida entrem em contato com o Núcleo de Inovação Tecnológico (NIT) da UFERSA:

e-mail: nit@ufersa.edu.br

Telefone: 3317-8312

10 de junho de 2024. Visualizações: 501. Última modificação: 24/06/2024 15:29:52